Medida Provisória convertida em Lei...
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1 - Não ter nenhum princípio...
Art. 2 - Homem não trai
- distrai-se.
Art. 3 - Homem não mente
- omite.
Art. 4 - Homem não faz fofoca
- ventilam-se comentários.
Art. 5 - Nunca se deve levantar a voz para uma mulher
- ela pode se apaixonar.
Art. 6 - O que é bom o homem "cata" e mostra;
O que é ruim oculta.
Regra válida para mulheres e fontes financeiras.
Art. 7 - Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar...
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g Você é a única na minha vida;
h Você vai acreditar na mal amada da sua amiga ou em
mim?
Art. 8 - Nunca deixar os amigos, a cerveja, o futebol e especialmente
a(s) outra(s) porque sua namorada está chamando.
Art. 9 - Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art. 10 - Em casos de extrema necessidade, prometa tudo a uma
mulher, elas acabam cedendo.
Art. 11 - Seja prevenido - leve camisinha até nos velórios - mulheres
são geralmente frágeis e sentimentais nessas ocasiões.
Título II - Dos Direitos e Deveres
Art. 12 - Todo o homem cafajeste tem o direito de ter 'amigas', as
quais poderão ser 'socorridas' a qualquer período do dia.
Parágrafo Único - A alegação de afinidades poderá ser
usada como método de convencimento para possível coito (inclusive anal no caso das virgens).
Art. 13 - Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher para você:
a) Sua mãe;
b) Sua Avó;
c) A mãe dos amigos (VETADO)
d) Avó de seus amigos ;
e) Sua irmã;
f) Mocréias xexelentas (VETADO)
g) Travestis e transformistas;
h) Infantes e menores de 18 anos (maltratar as
criancinhas é coisa que não se faz...mesmo sendo um
cafajeste).
Art. 14 - Para as disposições do artigo anterior não são consideradas
como parentes as primas do cafajeste.
Art. 15 - Tudo é possível quando se está embriagado
(vide Título iV, art. 19 'a'),
excetuando-se as hípóteses das alíneas 'a', 'b' e 'h' do art. 13.
Título III - Das Classificações
Art. 16 - Cafajeste não toma, quem toma é bicha. Cafajeste que
se preze bebe (e muito).
Art. 17 - É vedada toda e qualquer recriminação à eventual
barriga de cerveja do cafajeste.
A mesma possui caráter temporário.
Art. 18 - Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por
causa de mulher (vide Título I, art.. 8).
TITULO IV - Das Penalidades
Art. 19 - São causas excludentes de ilicitude:
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;
Art. 20 - Considera-se como dolo essencial, aquele que, para
satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar
alguma das criaturas previstas nas alíneas 'a' , 'b' e 'h'
do art. 14 do Título II (exemplo, mães, avós e irmãs).
Art. 21 - O agente passivo referido no disposto do artigo anterior
está isento de culpa ou dolo, desde que atendido o
requisito essencial do estado de semi-coma alcólica.
Art. 22 - As infrações referidas, sempre que praticadas de forma
dolosa terão penalidades revertidas em multas
pecuniárias na forma de caixas de cerveja para entidades
de fomento, pesquisa e assistência para o progresso
dos cafajestes .
Das Disposições Finais
Art. 23 - É livre o associativismo a entidades correlatas aos
direitos dos cafajestes, desde que ressalvadas as
disposições dispostas no presente regramento.
Art. 24. Vetado
(VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24 ? FALA SÉRIO.....)
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