Novo Código Jurídico - Código dos Cafajestes




Medida Provisória convertida em Lei... 

Título I - Dos Princípios Fundamentais 

         Art. 1 - Não ter nenhum princípio...
      
         Art. 2 - Homem não trai 
                     - distrai-se.
      
         Art. 3 - Homem não mente 
                    - omite.
      
         Art. 4 - Homem não faz fofoca 
                   - ventilam-se comentários.
      
         Art. 5 - Nunca se deve levantar a voz para uma mulher 
                  - ela pode se apaixonar.
      
        Art. 6 - O que é bom o homem "cata" e mostra; 
                    O que é ruim oculta. 
                    Regra válida para mulheres e fontes  financeiras.

         Art. 7 - Usar sempre as velhas desculpas:                
                  a)  Mas eu te amo;
                  b)  Não vai doer nada;
                  c)  Nunca vou te deixar;
                  d)  Eu estava bêbado;
                  e)  Eu posso explicar...
                  f)  Vou comprar cigarro e já volto;
                  g  Você é a única na minha vida;
                  h  Você vai acreditar na mal amada da sua amiga ou em 
                      mim?
      
        Art. 8 - Nunca deixar os amigos, a cerveja, o futebol e especialmente 
                   a(s) outra(s) porque sua namorada está chamando.

        Art. 9 - Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.


        Art. 10 - Em casos de extrema necessidade, prometa tudo a uma 
                    mulher, elas acabam cedendo.


        Art. 11 - Seja prevenido - leve camisinha até nos velórios - mulheres 
                     são geralmente frágeis e sentimentais nessas ocasiões.


Título II - Dos Direitos e Deveres 

       Art. 12 - Todo o homem cafajeste tem o direito de ter 'amigas', as 
                    quais poderão ser 'socorridas' a qualquer período do dia.


                   Parágrafo Único -  A alegação de afinidades poderá ser 
                   usada como método de convencimento para possível coito 
                   (inclusive anal no caso das virgens).
    
      Art. 13 -  Para o disposto nesta Lei, não se considera como mulher para você:
                    a)  Sua mãe;
                    b)  Sua Avó;
                    c)  A mãe dos amigos (VETADO)
                    d)  Avó de seus amigos ;
                    e)  Sua irmã;
                    f)  Mocréias xexelentas (VETADO)
                    g) Travestis e transformistas;
                    h)  Infantes e menores de 18 anos (maltratar as 
                   criancinhas é coisa que não se faz...mesmo sendo um 
                   cafajeste).


       Art. 14 - Para as disposições do artigo anterior não são consideradas 
                    como parentes as primas do cafajeste.   


       Art. 15 - Tudo é possível quando se está embriagado 
                    (vide Título iV, art. 19 'a'),
                    excetuando-se as hípóteses das alíneas 'a', 'b' e 'h' do art. 13.


Título III - Das  Classificações 


             Art. 16 - Cafajeste não toma, quem toma é bicha. Cafajeste que 
                          se preze bebe (e muito).


             Art. 17 - É vedada toda e qualquer recriminação à eventual 
                         barriga de cerveja do cafajeste. 
                         A mesma possui caráter temporário.


             Art. 18 - Nunca deixe de beber com os outros cafajestes por 
                          causa de mulher (vide Título I, art.. 8).



TITULO IV - Das Penalidades 

             Art. 19 - São causas excludentes de ilicitude:
                         a)  Elevado grau alcoólico;
                         b)  Ambiente favorável;
                         c)  Bestialidade absoluta do ser;
           
            Art. 20 - Considera-se como dolo essencial, aquele que, para 
                         satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar 
                         alguma das criaturas previstas nas alíneas 'a' , 'b' e 'h' 
                         do art. 14 do Título II (exemplo, mães, avós e irmãs).
            
            Art. 21 - O agente passivo referido no disposto do artigo anterior 
                          está isento de culpa ou dolo, desde que atendido o 
                          requisito essencial do estado de semi-coma alcólica.

            Art. 22 - As infrações referidas, sempre que praticadas de forma 
                         dolosa terão penalidades revertidas em multas 
                         pecuniárias na forma de caixas de cerveja para entidades 
                         de fomento, pesquisa e assistência para o progresso 
                        dos cafajestes .


Das Disposições Finais 

            Art. 23 - É livre o associativismo a entidades correlatas aos 
                         direitos dos cafajestes, desde que ressalvadas as 
                         disposições dispostas no presente regramento.


            Art. 24. Vetado 
              (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24 ? FALA SÉRIO.....)



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